O Senhor Presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol emitiu o Comunicado para Cessação da Suspensão de Prazos e Realização de Diligências Em Procedimentos Disciplinares.
São medidas excecionais e temporárias decorrentes da Lei
n.º 16/2020, de 29 de maio, e das alterações introduzidas à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de
março.
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